Do ICMS ao IBS

DO ICMS
AO IBS

A reforma tributária do consumo, lado a lado

Como o Brasil tributa o consumo hoje, o que muda com a CBS, o IBS e o Imposto Seletivo, e como fica o trabalho de quem vai se formar no meio da transição.

Base legalEC 132/2023 · LC 214/2025 · LC 227/2026

Por que importa

Vocês vão se formar com dois sistemas funcionando ao mesmo tempo

2026 a 2032

Sete anos de convivência

PIS, Cofins, ICMS e ISS saem aos poucos enquanto CBS e IBS entram. Durante a transição, a empresa apura os dois modelos.

2033

Modelo pleno

ICMS e ISS deixam de existir. Quem entra no mercado agora vai estar no meio da carreira quando a transição terminar.

Para a profissão

Demanda nova

Precificação, revisão de contratos, gestão de créditos e escolha de regime viram trabalho do contador, não só apuração.

É a maior mudança na tributação do consumo desde a criação do ICM e do IPI, na década de 1960. Quem souber os dois lados da comparação vai ter vantagem.

Roteiro

Cinco partes e um teste rápido no final

ParteTemaO que você leva
1Como é hojeOs cinco tributos do consumo, cumulatividade e cálculo por dentro
2Como ficaCBS, IBS e Imposto Seletivo, os três princípios e o comparativo lado a lado
3A transiçãoO calendário 2026 a 2033 e o que ainda não está definido
4Quem paga menosAlíquota zero, reduções de 60% e 30%, Simples Nacional e MEI
5A profissãoO que muda no trabalho contábil e o que estudar em cada fase do curso
·FechamentoTeste rápido, pendências e perguntas
01

PARTE 1 DE 5

Como é hoje

Cinco tributos, três esferas de governo e um imposto que entra na própria base. Para comparar, primeiro é preciso entender o que está saindo.

O sistema atual

Os cinco tributos que incidem sobre o consumo

TributoQuem cobraIncide sobreAlíquota típica
PIS e CofinsUniãoReceita ou faturamento da empresa3,65% cumulativo · 9,25% não cumulativo
IPIUniãoProduto industrializadoVaria por produto na tabela TIPI
ICMSEstados e DFCirculação de mercadorias, transporte interestadual e intermunicipal, comunicaçãoAlíquota modal varia por Estado (MG: 18% na regra geral)
ISSMunicípiosServiços da lista da LC 116/2003De 2% a 5%

Mercadoria paga ICMS, serviço paga ISS. Essa separação parece simples até aparecer algo que é as duas coisas, como software, streaming ou um conserto com peça.

Quem legisla

Um país, milhares de regras para o mesmo consumo

1

União

PIS, Cofins e IPI. Leis federais, instruções normativas e soluções de consulta da Receita.

27

Estados e DF

Cada um com seu regulamento de ICMS, suas alíquotas, seus benefícios e sua substituição tributária.

5.500+

Municípios

Cada um com sua lei de ISS, sua alíquota e, muitas vezes, sua própria nota fiscal de serviço.

Uma empresa que vende para o Brasil inteiro precisa conhecer regras de dezenas de entes. Esse custo de conformidade é um dos principais motivos da reforma.

Conceito-chave

Cumulatividade: imposto sobre imposto

Cumulativo

Cada etapa da cadeia paga imposto sobre o valor total da venda, sem descontar o que já foi pago antes. O imposto da etapa anterior vira custo e entra no preço, e a próxima etapa paga imposto sobre ele de novo.

Não cumulativo

Cada etapa abate como crédito o imposto que veio na compra. Na prática, cada elo paga só sobre o valor que acrescentou. É a lógica do IVA, o imposto sobre valor agregado.

Onde a cumulatividade ainda existe hoje, total ou parcialmente:

  • ISS: sempre cumulativo, sem crédito
  • PIS e Cofins no regime cumulativo (empresas do Lucro Presumido)
  • ICMS sobre material de uso e consumo: crédito adiado até 2033 pela LC 87/1996
  • ICMS sobre ativo imobilizado: crédito parcelado em 48 meses

Mecânica do ICMS · atividade

A mesma venda em duas notas fiscais

HojeICMS por dentro
Valor do produto (já com ICMS)R$ 2.439,02
Base de cálculo do ICMSR$ 2.439,02
ICMS (18% da base)R$ 439,02
Total da notaR$ 2.439,02

O imposto está dentro da base e dentro do preço. O cliente vê um único valor.

IBS e CBSpor fora
Valor do produto (sem imposto)R$ 2.000,00
Base de cálculoR$ 2.000,00
Imposto destacado (18% da base)R$ 360,00
Total da notaR$ 2.360,00

O imposto aparece separado e soma ao valor. Alíquota nominal igual ao peso real.

PIS e Cofins

Dois regimes, um conceito de insumo disputado e uma tese bilionária

Lei 9.718/1998

Regime cumulativo

0,65% de PIS e 3% de Cofins sobre a receita, sem crédito. Regra para o Lucro Presumido.

Leis 10.637/2002 e 10.833/2003

Não cumulativo

1,65% e 7,6%, com crédito só nas hipóteses listadas em lei. O crédito é físico e restrito, não amplo.

STJ · REsp 1.221.170 (2018)

O que é insumo

O STJ definiu insumo pelos critérios de essencialidade e relevância. Ainda assim, cada item gera discussão.

Tema 69 do STF · a tese do século

Em 2017 o STF decidiu que o ICMS não compõe a base de PIS e Cofins, com modulação em 2021. Foi um dos maiores contenciosos tributários do país e mostra o custo de um sistema com tributo incidindo sobre tributo.

Onde o imposto fica

Hoje o imposto fica, em boa parte, onde a mercadoria sai

Cobrança na origem

Na venda interestadual, o Estado de origem fica com uma parte do ICMS (alíquotas de 4%, 7% ou 12%) e o de destino com a diferença. Isso estimula os Estados a disputar fábricas e centros de distribuição.

Guerra fiscal

Estados concedem reduções e créditos presumidos para atrair empresas. A LC 160/2017 convalidou muitos desses benefícios, com prazo para acabar.

DIFAL

Desde a EC 87/2015, na venda ao consumidor final de outro Estado, a diferença de alíquota vai para o destino. Gerou disputa sobre a necessidade de lei complementar, resolvida com a LC 190/2022.

O que muda

Com o IBS cobrado no destino, incentivo de origem deixa de fazer sentido. A reforma cria fundos de compensação de benefícios e de desenvolvimento regional para a transição.

Diagnóstico

Quatro defeitos que a reforma tenta resolver

Complexidade

Regras demais

Cinco tributos, três esferas e milhares de normas. Custo alto para cumprir e para fiscalizar.

Cumulatividade

Cascata

Imposto que vira custo e se acumula ao longo da cadeia, encarecendo quem tem cadeia longa.

Litígio

Insegurança

Conflitos ICMS versus ISS, conceito de insumo, bases de cálculo: discussões que levam anos.

Distorção

Decisão pelo imposto

Empresas escolhem onde e como operar pelo benefício fiscal, não pela eficiência.

Guarde estes quatro defeitos. Cada mudança da Parte 2 responde a pelo menos um deles. E uma pergunta crítica para levar: a reforma resolve todos, ou troca alguns problemas por outros?

02

PARTE 2 DE 5

Como fica

Um IVA dual: CBS federal, IBS de Estados e Municípios, e um imposto extrafiscal para o que faz mal à saúde e ao meio ambiente.

Marco legal

Da emenda constitucional às regras do dia a dia

DEZ 2023

EC 132/2023

Muda a Constituição: cria CBS, IBS e Imposto Seletivo e define a transição até 2033.

JAN 2025

LC 214/2025

Institui e regulamenta os três tributos. É o manual da reforma.

JAN 2026

LC 227/2026

Primeira rodada de ajustes e estrutura do Comitê Gestor do IBS (CGIBS).

2026

Resoluções CGSN

186, 190 e 191 reescrevem o Simples Nacional para 2027.

PENDENTE

Alíquotas

Resolução do Senado com a referência da CBS e lei ordinária do Imposto Seletivo.

A reforma não é uma lei só. É uma pirâmide: Constituição, lei complementar nacional, regulamentos e resoluções. Quem estuda pela notícia perde o encadeamento.

O desenho novo

Cinco tributos viram dois, mais um seletivo

HojeQuem cobraPassa a serQuando
PIS e CofinsUniãoCBS · Contribuição sobre Bens e ServiçosExtintos em 2027
IPIUniãoZerado, exceto produtos da Zona Franca de Manaus. Imposto Seletivo em itens específicosA partir de 2027
ICMSEstados e DFIBS · Imposto sobre Bens e ServiçosReduz de 2029 a 2032, extinto em 2033
ISSMunicípiosIBSReduz de 2029 a 2032, extinto em 2033

CBS

Federal. Entra com alíquota cheia em 2027.

IBS

Compartilhado por Estados, DF e Municípios. Cresce de verdade a partir de 2029.

Imposto Seletivo

Federal e extrafiscal. Incide uma vez sobre bens prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

IVA dual

Dois tributos com as mesmas regras, cobrados por esferas diferentes

O que é igual nos dois

Fato gerador, base de cálculo, contribuintes, hipóteses de não incidência, regras de crédito e regimes diferenciados. Uma única lei complementar nacional.

O que é diferente

Quem arrecada e quem fixa a alíquota. A União fixa a CBS. Cada Estado e cada Município fixa sua parcela do IBS por lei própria; se não fixar, vale a alíquota de referência do Senado.

Comitê Gestor do IBS

O CGIBS centraliza regulamento, arrecadação e distribuição do IBS entre Estados e Municípios. Substitui 27 fiscos estaduais e mais de 5.500 municipais na administração do tributo.

Alíquota uniforme

Dentro de cada ente, a mesma alíquota para todos os bens e serviços. As únicas exceções são as reduções nacionais previstas na própria lei.

Fundamentos

Os três princípios que explicam todo o resto

1

Não cumulatividade plena

O imposto incide só sobre o valor que cada empresa agrega. Tudo que é comprado com imposto destacado e pago volta como crédito.

2

Cobrança no destino

O imposto fica onde o bem ou serviço é consumido, não onde foi produzido. Fim da lógica da guerra fiscal.

3

Transparência

O imposto sai de dentro do preço e passa a ser destacado na nota. Hoje ele é sal dentro do bolo; amanhã fica do lado do prato, escrito.

Cada princípio responde a um defeito da Parte 1: não cumulatividade contra a cascata, destino contra a guerra fiscal, transparência contra o cálculo por dentro.

Comparativo

Hoje e depois, item por item

AspectoHojeIBS e CBS
LegislaçãoFederal, 27 estaduais e mais de 5.500 municipaisLei complementar nacional única e regulamento comum
BaseMercadoria e serviço separados, com conflito ICMS versus ISSBase ampla: bens materiais, imateriais, direitos e serviços
CálculoPor dentro no ICMS, embutido no preçoPor fora, destacado no documento fiscal
CréditoFísico e restrito, com lista do que podeFinanceiro e amplo, exceto uso e consumo pessoal, condicionado ao pagamento do débito na etapa anterior
LocalOrigem, com partilha no interestadualDestino
AlíquotasDezenas, por Estado, produto e serviçoUma por ente, com reduções nacionais padronizadas
BenefíciosIncentivos estaduais e municipais própriosSó os previstos na lei complementar
RecolhimentoGuias separadas por tributo e por enteGuia ou split payment, obrigatório entre empresas previsto para 2028

Atividade · da madeireira à loja

A mesma cadeia, etapa por etapa, com e sem crédito

EloVende porCumulativo: pagaIVA: débitoIVA: créditoIVA: paga
Cumulativo · sem crédito
Preço ao consumidor
Imposto total na cadeia
IVA · com crédito
Preço ao consumidor
Imposto total na cadeia

Consequência prática

Crédito vira parte do preço

Fornecedor A

Proposta de R$ 100 mil, com R$ 26 mil de IBS e CBS destacados e pagos. O cliente recupera R$ 26 mil como crédito.

R$ 74 mil custo líquido

Fornecedor B

Proposta de R$ 100 mil, optante do Simples recolhendo no DAS, com crédito transferido de R$ 6 mil.

R$ 94 mil custo líquido

Para o comprador que toma crédito, o preço que importa é o número que sobra depois do crédito. Valores ilustrativos.

Recolhimento

Split payment: o imposto separado no momento do pagamento

Como funciona

Pagamento dividido

Quando o cliente paga por cartão, Pix ou boleto, o sistema financeiro separa a parte do IBS e da CBS e envia direto ao Fisco. O fornecedor recebe o valor líquido.

Calendário

Obrigatório em 2028

A Receita Federal adiou para 2028 a obrigatoriedade nas operações entre empresas. Em 2027, o recolhimento segue por guia, com adesão gradual.

Efeito no caixa

Capital de giro

Hoje a empresa recebe o imposto junto com a venda e recolhe no mês seguinte. Com o split, esse dinheiro nunca passa pelo caixa.

Duas peças novas

Devolução para quem tem menos, imposto extra para o que faz mal

Cashback

Devolução de parte da CBS e do IBS pagos por famílias de baixa renda inscritas no CadÚnico. Percentuais maiores para itens essenciais, como gás de cozinha, energia elétrica, água e esgoto.

Imposto Seletivo

Incide uma única vez, a partir de 2027, sobre veículos, embarcações e aeronaves, cigarros, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas, bens minerais e apostas.

Ponto em aberto

As alíquotas do Imposto Seletivo dependem de lei ordinária, que até o fim de setembro de 2026 não havia sido publicada. A LC 214 só fixou o teto de 0,25% para bens minerais.

03

PARTE 3 DE 5

A transição

De 2026 a 2033, os dois sistemas convivem. Entender o calendário evita os dois erros mais comuns: achar que tudo já vale e achar que nada mudou.

Calendário da transição

Ano a ano: quem entra e quem sai

AnoCBSIBSPIS e CofinsICMS e ISSIPI e Seletivo
20260,9% de teste0,1% de testeNormalNormalNormal
2027Alíquota cheia, menos 0,1 ponto0,1% (0,05% UF + 0,05% município)ExtintosNormalIPI zero, exceto ZFM · Seletivo começa
2028Cheia, menos 0,1 ponto0,1%·NormalIdem
2029CheiaSobe·90% das alíquotas
Idem
2030CheiaSobe·80%
Idem
2031CheiaSobe·70%
Idem
2032CheiaSobe·60%
Idem
2033CheiaCheio·ExtintosIdem

Situação em outubro de 2026

Três caixas que não podem ser misturadas

Já vale em 2026

Ano de teste

  • CBS 0,9% e IBS 0,1% informados na nota
  • Dispensa de recolhimento para quem cumpre a obrigação acessória
  • Adequação de sistemas e documentos fiscais
  • CGIBS em funcionamento
Vale a partir de 2027

Primeira virada

  • CBS cheia, PIS e Cofins extintos
  • CBS e IBS dentro do Simples, no lugar de PIS e Cofins
  • Regime híbrido do Simples produzindo efeito
  • Imposto Seletivo, se as alíquotas forem publicadas a tempo
Prazo prorrogado

Adiado

  • NFS-e nacional para ME e EPP: de 1º de setembro para 1º de novembro de 2026
  • Rejeição da nota sem campos de IBS e CBS: sem nova data
  • Split payment obrigatório: 2028

Ainda indefinido

Desconfie de quem crava a alíquota

Estimativa inicial
26,5%

Alíquota-padrão conjunta de IBS e CBS usada como referência na aprovação da LC 214. A lei prevê revisão de benefícios se a referência passar desse teto.

Premissa atual
27,91%

Usada pelo CGIBS na Resolução 14/2026 só como parâmetro de projeção: 18,7% de IBS e 9,21% de CBS. Não é alíquota oficial.

Quem decide

Senado, até 15/12/2026

O TCU calcula a alíquota de referência da CBS até 30 de outubro. O Senado fixa por resolução até 15 de dezembro, para valer em 1º de janeiro de 2027.

Para comparar com hoje: uma alíquota por fora perto de 28% está entre as maiores do mundo para IVA. Mas lembre do slide do cálculo por dentro: 18% de ICMS por dentro já pesa quase 22%.

04

PARTE 4 DE 5

Quem paga menos

A regra é alíquota única. As exceções estão na lei: alíquota zero, reduções de 60% e 30%, regimes específicos e o tratamento das pequenas empresas.

Tratamentos diferenciados

Três faixas abaixo da alíquota cheia

Alíquota zero

Isento na prática

  • Cesta básica nacional, em lista fechada
  • Hortícolas, frutas e ovos in natura
  • Medicamentos e dispositivos médicos listados
  • Produtos de saúde menstrual
  • Ensino superior no Prouni
Redução de 60%

Paga 40% da alíquota

  • Serviços de educação e de saúde
  • Alimentos fora da cesta básica
  • Higiene pessoal e limpeza de consumo popular
  • Insumos agropecuários
  • Produções culturais e transporte coletivo
Redução de 30%

Paga 70% da alíquota

  • Profissões intelectuais regulamentadas, como contabilistas, advogados, engenheiros e administradores
  • Com condições de estrutura societária
Exemplo com uma alíquota hipotética de 28%: redução de 60% resulta em 11,2%; redução de 30% resulta em 19,6%.

Interessa a vocês diretamente

Escritório de contabilidade tem redução de 30%, mas com condições

AdministradoresAdvogadosArquitetosContabilistasEconomistasEngenheirosMédicos veterináriosProfissionais de educação físicaQuímicose outras profissões da lista

A redução depende de como a sociedade está montada

  • Todos os sócios com habilitação ligada ao objeto social
  • Nenhum sócio pessoa jurídica
  • A sociedade não pode participar de outra empresa
  • Atividade exclusiva nas habilitações dos sócios, prestada diretamente por eles

Tem escritório que vai perder o benefício pelo contrato social, não pela atividade. É o tipo de análise que vira serviço do contador.

Mecânica própria

Setores com regra própria de base e de crédito

Combustíveis · cobrança monofásicaServiços financeirosPlanos de saúdeOperações com imóveis · redutores na venda e na locaçãoCooperativasBares e restaurantesHotelaria e parquesAgências de turismoTransporte coletivoProgramas de fidelidade

Regime específico não é só desconto. Muda a forma de calcular a base e de aproveitar crédito. Quem for trabalhar com esses setores vai precisar estudar o capítulo específico da LC 214.

Pequenas empresas

O Simples continua, mas ganha uma escolha nova

AspectoHojeA partir de 2027
Guia única (DAS)Inclui PIS, Cofins, IPI, ICMS, ISS, IRPJ, CSLL e CPPCBS e IBS entram no lugar de PIS e Cofins; ICMS e ISS seguem até sair em 2033
Crédito ao clienteLimitado e pouco relevanteNo DAS, transfere só o valor efetivamente recolhido de CBS e IBS
Regime híbridoNão existeOpção de recolher CBS e IBS por fora, pelo regime regular, e transferir crédito integral
Outras mudançasDEFIS separada, opção pelo regime de caixaDEFIS extinta dentro do PGDAS-D, receita reconhecida pela emissão da nota, fim do regime de caixa no DAS

Os menores

Dois casos fora da curva

Nanoempreendedor

Pessoa física com receita bruta anual abaixo de R$ 40.500 que não é MEI não é contribuinte de IBS e CBS. É uma figura nova, criada pela LC 214.

R$ 40.500 por ano

MEI

Continua com recolhimento fixo mensal e não pode optar pelo regime híbrido. O crédito que entrega ao cliente é irrelevante, o que pesa para o MEI que vende para outras empresas.

05

PARTE 5 DE 5

A profissão

O imposto ficou mais simples na regra e mais exigente na gestão. Isso muda o que o mercado vai pedir de vocês.

Na rotina

Menos digitação de guia, mais análise

Documento fiscal

A nota é o centro

Novos campos e códigos de classificação de IBS e CBS. Erro na nota vira erro de crédito do cliente.

Apuração

Apuração assistida

O Fisco passa a montar a apuração a partir dos documentos. O trabalho migra de calcular para conferir e contestar.

Crédito

Gestão de créditos

Conciliar crédito tomado com imposto efetivamente pago pelo fornecedor. Avaliar fornecedor também pelo crédito que ele entrega.

Preço

Precificação

Com imposto por fora e crédito amplo, a formação de preço muda. Margem calculada sobre o líquido.

Contratos

Revisão de contratos

Contratos longos assinados com preço "com impostos inclusos" precisam ser revistos para a transição.

Transição

Dois sistemas

Até 2032 a empresa apura ICMS, ISS, IBS e CBS ao mesmo tempo. Quem domina os dois tem lugar garantido.

Plano de estudo

O que estudar em cada fase do curso

Períodos iniciais

Fundamentos

  • Fato gerador, base, alíquota e contribuinte
  • Débito e crédito de imposto na contabilidade
  • Como ler uma nota fiscal
  • A diferença entre cumulativo e não cumulativo
Períodos intermediários

Apuração

  • Apuração atual de ICMS e PIS/Cofins
  • Estrutura da LC 214, começando pelo Livro I
  • Regras de crédito do IBS e da CBS
  • Simples Nacional e regime híbrido
Períodos avançados

Gestão

  • Regimes específicos do seu setor de interesse
  • Precificação e simulação de carga na transição
  • Estrutura societária e reduções
  • Sistemas fiscais e conciliação de créditos

Teste rápido · aponte a câmera

Cole abaixo o link do seu quiz (Kahoot, Mentimeter ou Google Forms) para gerar o QR Code.

Seis perguntas sobre o que vimos hoje

    Para levar

    Cinco frases que resumem a aula

    1 PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS dão lugar a CBS, IBS e Imposto Seletivo.

    2 O imposto passa a ser por fora, no destino, com crédito amplo e condicionado ao pagamento.

    3 A transição vai de 2026 a 2033, e o lado estadual e municipal é o mais lento.

    4 Exceções existem e estão em listas fechadas na lei, com condições.

    5 As alíquotas definitivas ainda não foram fixadas. Decida com método, não com manchete.

    Perguntas
    e debate

    Uma pergunta para levar para casa: a reforma simplifica o sistema ou só muda onde está a complexidade?

    360 Gestão ContábilConselheiro Lafaiete · MG
    Situação das normasAtualizada em outubro de 2026